O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB-Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2012. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Como deve ser tratado o recebimento de seguro de vida por invalidez em decorrência de acidente de trabalho? Há algum limite? (Carlos Melo)
Resposta: São isentos do imposto sobre a renda os seguros recebidos de entidade de previdência privada decorrente de morte ou invalidez permanente do participante.
2) Tenho um filho de 4 anos que é especial e é aposentado pelo INSS. Como posso declará-lo? E a aposentadoria? (Luis Santos)
Resposta: Você poderá considerar o filho como dependente. Se os rendimentos se referirem a doença grave ou se forem valores recebidos por deficiência mental, os rendimentos são isentos e devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Os demais rendimentos recebidos por incapaz, considerado como dependente, devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
3) Possuo um terreno e, em 2011, iniciei a construção de uma casa. Vou declarar os valores da construção na ficha de Bens e Direitos utilizando o código referente à construção, separado do terreno. Quando finalizar a construção, como faço para excluir o terreno da ficha de Bens e Diretos? (Herval Lima)
Resposta: Os gastos realizados com a construção devem ser adicionados ao valor do terreno no exercício em que a construção for concluída. Neste caso, na ficha “Bens e Direitos” relativa ao terreno, deixe o campo situação 31/12 em branco e inclua novo item relativo ao imóvel, considerando como custo o valor do terreno acrescido do custo da construção.
4) Tenho minha esposa como dependente, porém pago INSS (Código 1406 ) para ela, pois ela não tem fonte de renda própria. Devo lançar os pagamentos efetuados no ano de 2011? Caso sim, em que local da declaração? (Eduardo Speria)
Resposta: Não. Em relação à previdência oficial somente podem ser deduzidas as contribuições pagas em nome do dependente que tenha rendimentos próprios tributados em conjunto com os do declarante.
5) Quando apresentei a declaração de ajuste anual, em 2011, tive imposto a pagar. Esse valor a mais pode ser abatido ou lançado na declaração deste ano? (Miguel Gusmão)
Resposta: Não. O imposto de renda pago no ajuste anual é definitivo.
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