quinta-feira, 12 de março de 2015

Programa para declarar o imposto de renda já está disponível

 

 

Christof Koepsel/Getty Images

Leão do IR

Leão: A partir deste ano, contribuintes poderão preencher a declaração via tablet ou smartphone

 

São Paulo – O Programa Gerador da Declaração (PGD), por meio do qual os contribuintes devem preencher a Declaração de Imposto de Renda 2014, já está disponível para download no site da Receita Federal.

A Declaração de Ajuste Anual referente ao ano de 2013 poderá ser entregue entre os dias 6 de março (quinta-feira) e 30 de abril de 2014. O Receitanet, programa para a transmissão da declaração, também já está disponível no site.

A partir deste ano as declarações também poderão ser feitas em tablets e smartphones. O programa m-IRPF, que permite o preenchimento da declaração pelos dispositivos móveis, deve ser acessado pelo App Pessoa Física, disponível para Android e iOS.

A declaração por meio do app, no entanto, tem diversas restrições. Contribuintes que venderam imóveis e tiveram lucro na operação, por exemplo, não podem usar o m-IRPF (veja quem pode usar o app).  

Outras novidades

A partir de agora as fontes empregadoras e os planos de saúde podem entregar aos seus funcionários e clientes arquivos contendo as informações dos comprovantes de rendimentos, tais como os salários recebidos e os pagamentos de consultas médicas e reembolsos. 

Os contribuintes que receberem os informes de rendimento por meio desse arquivo, o chamado IN RFB 1416/201, não precisarão incluir as informações uma por uma, os dados são incorporados automaticamente pelo programa gerador.  

Outra novidade é a Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida, arquivo disponibilizado pela Receita já contendo informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.

A declaração pré-preenchida, porém, só pode ser obtida por contribuintes que possuem certificação digital ou representante com procuração eletrônica e caso o contribuinte tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012.

O arquivo também só é emitido se a Receita tiver recebido as informações da fonte pagadora no momento da importação do arquivo.

A partir deste ano também, a Receita não receberá mais as declarações em disquete, que eram entregues no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.

Regras

A Receita Federal divulgou as regras para a entrega da declaração de IR 2014 na última sexta-feira (21).

Devem declarar o imposto de renda 2014 os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a 25.661 reais em 2013 e aqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de 40 mil reais.

A declaração também é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês de 2013, lucro na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou para quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes.

Também deve declarar o contribuinte que em 2013 comprou imóveis e adquiriu bens ou direitos de valor superior a 300 mil reais, assim como aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e que estavam nesta condição em 31 de dezembro de 2013.

A regra também vale para quem obteve lucro com a venda de imóveis, mas se encaixou na regra de isenção ao usar o valor recebido na venda para comprar outro imóvel dentro do país, no prazo de 180 dias contados a partir do contrato de venda.

A entrega da declaração é obrigatória ainda para quem obteve no ano passado receita bruta superior a 128.308 reais em atividades rurais. 

O contribuinte pode optar por fazer a declaração simplificada, que substitui todas as possíveis deduções pelo abatimento único de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a 15.197 reais.

Quem usar a declaração completa poderá contar com abatimento de 2.063,64 reais por dependente, até 3.230,46 reais com gastos de educação e até 1.078,08 reais para contribuições ao INSS de empregados domésticos (desde que a quantia não ultrapasse 6% do IR devido).

Despesas com saúde, pensão alimentícia e INSS continuam sem limite de dedução e contribuições para previdência privada na modalidade PGBL continuam podendo ser abatidas até o limite de 12% da renda tributável.

A multa mínima para quem não entregar a declaração doimposto de renda no prazo, até o dia 30 de abril, é de 165 reais.

Os lotes regulares de restituição serão liberados entre os dias 16 de junho e 15 de dezembro de 2014, sendo que terão prioridade no recebimento os contribuintes maiores de 60 anos, portadores de deficiências e aqueles que entregarem a declaração mais cedo. 

Tópicos: Declaração de IR, Imposto de Renda, Declaração de Imposto de Renda, IR, Imposto de Renda 2010,Impostos, Leão, Imposto de Renda 2014

Notícia publicada no site: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/programa-do-imposto-de-renda-2014-ja-pode-ser-baixado

segunda-feira, 9 de março de 2015

Corpo da cantora Inezita Barroso é velado em São Paulo

 

Velório ocorre na Assembleia Legislativa e enterro será nesta segunda.
Principal cantora da música caipira, Inezita morreu neste domingo aos 90.

 

 

O corpo da cantora e apresentadora Inezita Barroso é velado na Assembleia Legislativa de São Paulo, na região do Ibirapuera, na Zona Sul, nesta segunda-feira (9). Considerada uma das principais cantoras da música sertaneja brasileira, Inezita morreu na noite deste domingo (8), aos 90 anos, no Hospital Sírio-Libanês.

"Ela foi muito guerreira e desbravadora. Numa época que mulher nem dirigia, ela tinha o carro dela e já ia pra Brasília, pra Bahia dirigindo. Sempre foi a diferente. Morrer no dia da mulher não foi por acaso. Até pra morrer ela escolheu uma data marcante", disse a filha Marta Barroso.

O velório foi aberto ao público após ficar reservado apenas para a família durante 30 minutos. O sepultamento está previsto para acontecer às 17h, no Cemitério Gethsêmani, no Bairro do Morumbi, Zona Sul da capital paulista.

Inezita estava internada desde 19 fevereiro e completou 90 anos no último dia 4 de março. Ela deixa uma filha, Marta Barroso, três netas e cinco bisnetos.

Fãs se despedem de Inezita Barroso (Foto: Letícia Macedo/ G1)

Fãs se despedem de Inezita Barroso
(Foto: Letícia Macedo/ G1)

"Eu gostava muito de assistir ao programa dela. Até dançava dependendo do ritmo da música. Gostava do jeito, das graças dela, das músicas. As minhas músicas preferidas são a [moda] da pinga e a da mala", disse o jardineiro aposentado josé dos Reis Ferreira, 68, mineiro da região de Diamantina, que foi se despedir da cantora.

A cantora é considerada uma das principais cantoras da música sertaneja brasileira. É reconhecida como a mais antiga e mais importante expressão artística da música caipira no país. Ela nasceu em São Paulo e fez carreira no rádio e na televisão, além de passagens pelo cinema e teatro, onde atuou e produziu espetáculos musicais. Em novembro de 2014, ela foi eleita para ocupar uma das cadeiras na Academia Paulista de Letras.

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, divulgou uma nota de pesar e afirmou que esteve com ela no palco do programa "Viola, Minha Viola".

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"Durante 35 anos, as manhãs de domingo no interior de São Paulo e do Brasil tiveram a sonoridade de Inezita Barroso no comando do "Viola, Minha Viola", o mais antigo programa musical da televisão brasileira. Neste domingo à noite, com muita tristeza, nos despedimos dela. Paulistana da Barra Funda, Inezita foi compositora, cantora, atriz, violeira, pesquisadora, professora e doutora honoris causa de folclore e da música caipira. Há dois anos, tive a honra de estar com ela, no palco do "Viola", para a emocionante festa musical em que o país inteiro comemorou seu aniversário de 88 anos e sua grande obra. Naquele dia, ela explicou o segredo de sua vida longa e feliz: amava a música caipira, gostava do que fazia e de fazer bem feito. Ao recuperar o nosso folclore, Inezita Barroso preservou um ativo inestimável, um tesouro que faz de nós, brasileiros, uma nação: nossas raízes. A partir de agora, São Paulo e o Brasil retribuirão esse legado de amor com imensa saudade", diz a nota. 

Para a neta Paula Maia, arista plástica, a avó nunca trabalhou por dinheiro. “Minha avó era uma pessoa incrível. Ela foi pioneira na carreira. Trabalhou e lutou muito pelo que ela acreditava. Sempre foi muito autêntica. Não era por causa de dinheiro que ela cantava e tinha o programa. O que ela gostava é da música de raiz, da música regional. Ela valorizava muito a cultura brasileira e tentou divulgar o máximo possível”, disse.

O músico João Bosco Batista, que trabalhou por quase 18 anos com Inezita, esteve nesta manhã no velório. “Inezita era sensacional. Muito talentosa. Tinha muito conhecimento, muito amor pelo povo, pela terra, pela arte. Ela tinha um carinho muito grande com os poetas caipiras. Era uma faculdade para nós”, contou o músico. “Ainda pequena estudou piano. Depois ela teve interesse em começar a pesquisar sobre música ao ver as rodas de violeiros nas fazendas”, observou.

O velório de Inezita Barrozo, 90 anos, é realizado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Foto: Marco Ambrosio/Estadão Conteúdo) 

O velório de Inezita Barrozo, 90 anos, é realizado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Foto: Marco Ambrosio/Estadão Conteúdo)

 

 

Inezita Barroso (Foto: Reprodução)

Inezita Barroso. (Foto: Reprodução)

Inezita barroso (Foto: Arquivo / G1 / José Patrício / Estadão Conteúdo)

Inezita Barroso no programa 'Viola, Minha Viola, na TV Cultura. (Foto: José Patrício/Estadão Conteúdo)

Ignez Magdalena Aranha de Lima, nome de batismo de Inezita Barroso, nasceu em 4 de março de 1925, no bairro da Barra Funda, em São Paulo. Filha de família tradicional paulistana, passou a infância cercada por influências musicais diversas, mas foi na fazenda da família, no interior paulista, que desenvolveu seu amor pela música caipira e pelas tradições populares. Começou a cantar e a estudar violão aos 7 anos.

Formada em Biblioteconomia na Universidade de São Paulo (USP), Inezita foi uma grande pesquisadora da música caipira brasileira. Por conta própria, percorreu o interior do Brasil resgatando histórias e canções. Reconhecida por este trabalho, foi convidada a dar aulas sobre folclore em uma universidade paulista. Pelo seu trabalho como folclorista, e por ser uma enciclopédia viva da música caipira e do folclore nacional, recebeu o título de 'doutora Honoris Causa em Folclore' pela Universidade de Lisboa.

Foi a primeira mulher a gravar uma moda de viola e era considerada a grande dama da música de raiz.

Na televisão, sua carreira começou junto com a TV Record, onde foi a primeira cantora contratada. Depois, passou pela extinta TV Tupi e outras emissoras, até chegar à TV Cultura para comandar por mais de 30 anos o "Viola, Minha Viola".

Inezita barroso (Foto: Arquivo / G1 / Arquivo / Estadão Conteúdo)

Inezita Barroso no início da carreira. (Foto: Arquivo/Estadão Conteúdo)

http://g1.globo.com/sao-paulo/musica/noticia/2015/03/corpo-da-cantora-inezita-barroso-e-velado-em-sao-paulo.html

sexta-feira, 6 de março de 2015

Veja os documentos exigidos para declarar o Imposto de Renda 2015

 

Comprovantes devem ser providenciados com antecedência.

Prazo para entrega da declaração este ano é no dia 30 de abril.

 

IMPOSTO DE RENDA

Declaração começa em março

Antes de fazer a declaração do Imposto de Renda 2015 (ano-base 2014), o contribuinte deve providenciar todos os documentos necessários para acertar as contas com a Receita Federal. Fazer isso com antecedência é o melhor caminho para facilitar o preenchimento do programa, recomendam consultores tributários.
As declarações deste ano começaram a ser recebidas pelo Fisco na segunda-feira (2) e o prazo final de apresentação dos documentos é dia 30 de abril.
Entre os documentos mais importantes que o contribuinte deve ter em mãos estão os comprovantes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras (empresas e instituições financeiras), afirma o advogado tributarista do escritório Choaib Paiva e Justo Advogados Associados, Samir Chaiob.
Se eles não tiverem sido fornecidos até o fim de fevereiro, o contribuinte deve exigir diretamente com a empresa ou órgão responsável. Nos casos em que os rendimentos não retiveram imposto na fonte – como informes de contas correntes de bancos, créditos da Nota Fiscal Paulista ou reembolsos de planos de saúde, é de responsabilidade do contribuinte pedir as informações.
“São exemplos os comprovantes de salários, aluguéis, pensão, dentre outros rendimentos recebidos, e os informes de rendimentos financeiros, que, além das rendas, indicam os saldos de conta corrente, poupança, aplicações em fundos de investimento e previdência privada”, diz o especialista.
Os comprovantes de despesas que permitem deduzir os valores pagos da base de cálculo do IR também devem ser providenciados por quem optar por fazer a declaração completa.
Este modelo substitui a declaração com desconto simplificado de 20%, mais indicado para quem não possui grandes despesas dedutíveis previstas pela Receita. Em 2015 (ano-base 2014), o limite do desconto será de R$ 15.880,89.
Pela modelo completo, podem ser abatidas do IR apenas despesas com saúde (consultas médicas, odontológicas, cirurgias etc) e instrução (cursos de educação oficial como ensino médio e graduação, excluindo-se cursos livres como idiomas). Estes gastos podem ser próprios e dos dependentes.

Outros documentos que devem estar em poder do contribuinte são os comprovantes de operações de compra e venda de ativos de valor, como imóveis e veículos, que tenham sido feitas no ano-calendário de 2014, de acordo com Chaiob.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2015:

INFORMES DE RENDIMENTOS
Salários ou pró labore (para autônomos)Aposentadoria ou pensão do INSS
Investimentos (aplicações financeiras tributáveis)
Aluguéis recebidos de bens móveis e imóveis

BENS E DIREITOS
Documentos que comprovem a compra ou venda de imóveis, veículos e outras posses, extrato de conta bancária

COMPROVANTES DE DESPESAS
Recibos ou notas que comprovem gastos com educação e saúde (para abatimento)

OUTROS
Comprovantes de dívidas contraídas ou pagas no ano-base 2015
Informe de pensão alimentícia
Comprovantes de doações ou herança recebida
Apuração mensal do imposto no ganho de capital (lucro) com compra e venda de ações

 

http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2015/noticia/2015/03/veja-os-documentos-exigidos-para-declarar-o-imposto-de-renda-2015.html

quinta-feira, 5 de março de 2015

Veja dicas para declarar imóveis no Imposto de Renda de 2015

 

Especialistas tiram dúvidas sobre compra, venda e doações.
Casas e apartamentos devem estar listados na relação de bens.

Compra, venda e doação de imóveis devem constar na declaração do Imposto de Renda. Além disso, todos os imóveis de propriedade do contribuinte devem ser listados. No entanto, é preciso atenção para preencher cada transição corretamente.
Veja abaixo dicas de especialistas para declarar imóveis:

Tenho um imóvel que nunca declarei. E agora? (Foto: G1)

“Imóveis que não foram declarados anteriormente por engano devem ser declarados agora, informando a data de aquisição”, diz o professor do curso de Ciências Contábeis da Estácio, Jurandir Mauro Pereira. “Se antes o contribuinte estava obrigado a declarar e não o fez, pode cair na malha fina agora”, aponta o especialista.

O valor total dos bens que obriga o cidadão a declarar o IR em 2015 é de R$ 300 mil. “Todos os imóveis o contribuinte é obrigado a declarar. O fato de ele ter um imóvel com valor superior a R$ 440 mil de custo de aquisição, por exemplo, já o obriga a fazer a declaração. Mas se o bem não totaliza esse valor, não o obriga. Nesse caso, se ele tem um imóvel de R$ 200 mil, por exemplo, mas não tem nenhuma outra renda que o obrigue a fazer a declaração, esse imóvel não vai constar em declaração nenhuma”, explica Pereira. O rendimento anual mínimo que obriga o cidadão a declarar o imposto neste ano é de R$ 26.816,55.


Quando comprei meu apartamento, paguei R$ 300 mil. Hoje, ele vale mais de R$ 500 mil no mercado. É preciso atualizar o valor? (Foto: G1)

Não. O contribuinte precisa declarar o valor que foi pago pelo bem, e não o valor atual de mercado. “Você só vai mostrar essa valorização quando vende o imóvel” por um valor maior do que o que pagou, explica o professor de finanças da FIAP Marcos Crivelaro.


Devo corrigir o valor pago pelo imóvel de acordo com a inflação do período? (Foto: G1)

Não. Segundo os especialistas, para o IR vale sempre a regra de que deve ser declarado o valor pago na época da compra.


Comprei um imóvel, mas ainda não terminei de pagar. Declaro o valor total? (Foto: G1)

Não. Se você financiou uma casa e já pagou 30% do total, por exemplo, declare apenas o valor pago no ano, aconselham os especialistas. “Caso o imóvel seja financiado, o contribuinte vai declarar o valor pago até 31/12/2014, independentemente do valor do imóvel”, explica Pereira. “O que você vai pagar a casa ano, vai acrescentando. A Receita quer o valor pago, não o de contrato”, diz Crivelaro.


Doei ou comprei um imóvel em 2013 ou antes. Essa informação deve constar na declaração de 2015? (Foto: G1)

Não. Pereira, lembra que as doações devem ser listadas como tal apenas no ano anterior ao da declaração. Logo, só declare doações de imóveis feitas em 2014. A partir dos anos seguintes ao da doação, o imóvel deve constar na lista de bens, e não na de doações.


Em casos de doação, como saber qual valor devo declarar? (Foto: G1)

Segundo os especialistas, a escritura do imóvel serve como documento de comprovação neste caso. É preciso considerar o valor que consta nesse papel. No entanto, Pereira lembra que, em casos de compra e venda, é necessário considerar o valor do documento da transação.


Em casos de doação, quem deve declarar?  (Foto: G1)

As doações são isentas de IR, e a transação tem que constar na declaração dos dois contribuintes. Se um pai passou uma casa para o nome de um filho, por exemplo, tanto o doador quanto o quem recebeu devem adicionar essa informação em suas respectivas declarações. “Tem que falar de quem veio e para quem vai o bem. Se só um declara, vai ficar só uma parte da história registrada. A Receita vai cruzar os dados e perceber”, diz Crivelaro.


Vendi um imóvel em 2013 ou antes, mas o comprador terminou de pagar em 2014. Na declaração de 2015, coloco o valor total? (Foto: G1)

Não. Crivelaro explica que nesse caso o contribuinte deve declarar à Receita apenas o que recebeu no ano anterior. Assim, é preciso inserir na declaração somente a quantia que foi recebida até 31/12/2014, sendo que o restante cabia às declarações anteriores. O mesmo vale para casos em que o comprador ainda tem parcelas a pagar: o que a pessoa que estiver vendendo receber até 31/12/2015 deve constar na declaração de 2016.


Vendi um imóvel em 2014. É agora, na declaração, que devo pagar o imposto? (Foto: G1)

Não, o recolhimento deveria ter acontecido antes. O imposto sobre o rendimento deve ser recolhido em até 30 dias da venda, segundo Crivelaro. Ele aponta uma exceção: “se o contribuinte possui apenas um imóvel e a venda ocorrer por um valor igual ou menor a R$ 440 mil, ou ainda se utilizar o valor da venda para comprar outro imóvel no prazo de 180 dias, não haverá incidência de imposto sobre o ganho. Isso vale se o contribuinte não realizou operação similar nos últimos 5 anos”.


reformei meu imóvel. Devo declarar? (Foto: G1)

Crivelaro explica que reformas e benfeitorias, com despesas com construções, devem sim ser informadas. “Você pode falar que seu imóvel é mais caro porque você fez benfeitorias. Todas as despesas devem estar comprovadas com notas fiscais. Se a pessoa fez uma reforma de R$ 100 mil, isso aumenta o valor do imóvel”, diz. “Se tem uma desapropriação, por exemplo, essa declaração é algo que pode te ajudar para obter um valor melhor. Ou, se você for vender, vai ter que mostrar o valor de compra e venda. Nessa questão, inconsistências podem dar algum problema.”


Tenho um imóvel que está alugado. Preciso especificar isso, mesmo sem tê-lo comprado em 2014? (Foto: G1)

O imóvel deve estar listado na relação de bens, e a situação de aluguel, na de rendimentos sujeitos a tributos, independente do ano de compra, dizem os especialistas. “Valores recebidos a título de locação de imóvel são considerados rendimentos tributáveis”, diz Crivelaro. “O inquilino declara que paga aluguel. Se, pelo outro lado, o proprietário não fala nada, tem algo estranho. É possível cruzar esses dados”, alerta.


Sou casado com comunhão de bens. O apartamento que está no nome do marido e da mulher devem ser declarados pelos dois? (Foto: G1)

Não. Segundo especialistas, no caso de casais que fazem a declaração em separado, apenas um dos cônjuges precisa informar a posse da casa ou apartamento.

terça-feira, 3 de março de 2015

Entenda como funciona a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda

 

Desde o ano passado, o contribuinte que tem a chamada certificação digital (CPF eletrônico) não precisará preencher a declaração do Imposto de Renda. Este modelo de declaração, que diminuiu o risco de o contribuinte cair na malha fina, funciona pelo cruzamento de dados prestados por empresas à Receita.

As empresas e instituições financeiras (fontes pagadoras) que pagaram salários e rendimentos aos contribuintes em 2014 tinham de apresentar ao Fisco os informes que comprovem essas transações até 28 de fevereiro. Prestadores de serviços, como médicos e dentistas, também eram obrigados a fornecer os dados.

IMPOSTO DE RENDA

Declaração começa em março

"Ele pode encontrar possíveis incorreções com mais facilidade e constetar esses valores", explica o consultor. Ele ressalta que é sempre importante manter os comprovantes caso a Receita identifique omissões ou informações erradas na declaração, posteriormente.

De acordo com o consultor tributário da IOB / Sage, Antonio Teixeira, tudo o que o contribuinte precisa fazer com este modelo é confrontar os dados fornecidos com os que possui em mãos. O rascunho da declaração estava disponível até 28 de fevereiro e pode auxiliar neste cruzamento de informações, afirma o especialista.

A declaração pré-preenchida não é obrigatória. Quem não quiser obter a certificação digital para usar este modelo poderá preencher normalmente a declaração. O documento funciona como uma espécie de assinatura eletrônica que atesta a identidade de pessoas físicas.

Ao utilizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte não deve apenas conferir os dados disponíveis, mas preencher todo o restante. São inúmeros as informações obrigatórias que não estarão no documento.

Entre eles, rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior, dados bancários, informações sobre pagamentos efetuados, novos dependentes, e movimentação de bens e direitos.

O CPF eletrônico tem prazo de validade entre um e três anos e tem uma taxa entre R$ 100 e R$ 300 cobrada pelas empresas credenciadas pela Receita.

Segundo o Fisco, o documento pré-preenchido deve ser obtido no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no sítio da RFB, na Internet. É de total responsabilidade do contribuinte a verificar correção de todos os dados pré-preenchidos, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso", de acordo com o órgão.

A declaração pré-preenchida também só poderá ser feita por qual já declarou o Imposto de Renda no ano anterior e não tiver declarações anteriores retidas na malha fina.

 

http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2015/noticia/2015/03/entenda-como-funciona-declaracao-pre-preenchida-do-imposto-de-renda.html