O Terra responde a dúvidas dos internautas sobre a declaração anual de ajuste do imposto de renda 2012. Todos os dias as dúvidas enviadas para o Terraserão encaminhadas para a empresa especializada em consultoria H&R Block, uma das maiores prestadoras de serviços relacionados a Imposto de Renda do mundo presente nos Estados Unidos, Canadá e Austrália e agora no Brasil.
As dúvidas serão respondidas por Eliana Lopes, coordenadora de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) da H&R Block no Brasil. Graduada em Administração de Empresas, Ciências Contábeis e pós-graduada em Gestão Empresarial, possui 11 anos de experiência na área de tributação de IRPF.
As respostas/esclarecimentos são de responsabilidade exclusiva da empresa H&R Block. O Terra não tem nenhuma participação na elaboração de tais respostas/esclarecimentos.
Confira as perguntas
Pergunta: Posso deduzir doações (em espécie) para entidades filantrópicas?
Resposta:Doações feitas às entidades filantrópicas não são dedutíveis do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Somente podem ser deduzidas as doações feitas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e Adolescentes e do Idoso. A dedução é limitada a 6% do imposto devido e aplicáveis para contribuintes que entregam a Declaração de Ajuste Anual no Modelo Completo.
Pergunta: Bom dia. Sou portador da Doença de Parkinson, tenho 54 anos, solteiro, profissional autônomo. Gostaria de saber se existe a possibilidade de algum tipo de abatimento de imposto em caso dos remédios usados por mim cujos valores são altíssimos. Uso médico particular. Em caso de haver algum benefício que não este especificamente dos remédios para portadores desta doença por favor me informe por gentileza.
Resposta: Gastos com medicamentos não são dedutíveis do imposto de renda da pessoa física por falta de previsão legal. Contudo, as despesas médicas e exames laboratoriais pagas pelo contribuinte são dedutíveis por ocasião da entrega da Declaração de Ajuste Anual, desde que devidamente comprovadas.
Vale mencionar também que rendimentos relativos à aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações) recebidos por portadores de doença grave (doença de Parkinson) são considerados isentos do IRPF. Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos municípios.
Pergunta: Adquiri um terreno em junho de 1982 e agora foi vendido. Há imposto a pagar?
Resposta: Operações de venda de bens e direitos estão sujeitos a apuração do imposto sobre o Ganho de Capital (diferença positiva entre o valor da venda e do custo de aquisição), à alíquota de 15%, exclusivo de fonte. Entretanto, você deve verificar se essa operação não se encaixa em um dos itens de isenção:
- limite de isenção para os chamados bens de pequeno valor, que é de R$ 35 mil;
- venda de um único bem (apartamento, terreno, etc.) no valor até R$ 440 mil, desde que seja o único bem imóvel que o titular possua e que não tenha usufruído dessa isenção pelos últimos cinco anos.
Caso essas isenções não sejam aplicáveis, a Receita Federal prevê percentuais fixos de redução sobre o ganho de capital, determinado em função do ano de aquisição do imóvel. No caso de imóvel adquirido em 1982, o percentual é de 35%. O imposto deve ser recolhido no mês posterior ao da venda.
Pergunta: Para decalarar o Imposto de Renda 2012, preciso comprar algum programa específico para este fim? Caso afirmativo, quais seriam os mais indicados para uma Declaração Simplificada?
Resposta: Os dois programas que você precisa para fazer a Declaração de Ajuste Anual 2011 estão à disposição para download gratuito no site da Receita Federal: o IRPF 2012, para elaboração, e o Receitanet, para envio. Após o preenchimento das informações solicitadas, o próprio programa IRPF 2012 indica os resultados da declaração nos dois modelos: completo e simplificado, e o contribuinte pode optar pelo modelo que for mais vantajoso.
Pergunta: Pago curso de preparação em Medicina para meu filho. Posso deduzir como despesa em educação?
Resposta: Não. Só são deduzidas despesas com instrução (com limite de até R$ 2.958,23) efetuados a escolas de educação infantil, ensino fundamental, médio, superior (cursos de graduação e pós-graduação), ou ensino técnico e tecnológico. Gastos com cursos extra-curriculares ou preparatórios não são dedutíveis.
Pergunta: Tenho um apartamento que está alugado para uma empresa, através de uma imobiliária, gostaria de saber como faço para declarar os ganhos com o aluguel e o pagamento da taxa de administração?
Resposta: Os ganhos com alugueis são considerados rendimentos tributáveis e como tal, devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica, no caso de recebimento de empresa, na Declaração de Ajuste Anual. E inclua os pagamentos das taxas de administração, na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, sob o código 71 - Administrador de Imóvel.
Importante mencionar que os rendimentos de alugueis devem ser tributados mensalmente, pelo Carnê-leão, de acordo com o valor recebido. A data de pagamento desse imposto é o último dia útil do mês subseqüente ao do recebimento.
Pergunta: Fui demitido em 2011, com demissão incentivada - recebi dez salários -, mas descontaram Imposto de Renda sobre esses rendimento. Como devo declarar para restituir esta cobrança?
Resposta: As verbas especiais indenizatórias recebidas a título de Programa de Demissão Voluntária (PDV) devem ser incluídas em "Rendimentos Isentos e Não-tributáveis" e o imposto retido na fonte sobre essas verbas em "Imposto Pago". Entretanto, não se incluem no conceito de verbas especiais indenizatórias recebidas a título de adesão ao PDV as verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista em casos de rescisão de contrato de trabalho, tais como: 13º salário, saldo de salário, salário vencido, férias proporcionais ou vencidas, abono e gratificação de férias.
Pergunta: Recebi por dois meses o seguro desemprego. Como devo declará-lo? Preciso colocar o CNPJ da empresa que me pagou?
Resposta: Os valores recebidos de seguro desemprego devem ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis", na linha "Outros". Especifique a fonte pagadora.
Pergunta: Como devo declarar compra de dólares por meio do cartão Travel Money? Em qual código devo lançá-lo? Qual taxa do dólar devo optar?
Resposta: Deve ser informado na relação de "Bens e Direitos", sob o código "64 - Dinheiro em espécie - moeda estrangeira". Na coluna "Discriminação", informe o valor em moeda estrangeira e na coluna de "31-12-2011" o correspondente ao custo. No caso de aquisição em reais, informe o valor pago. No caso de aquisição em dólares dos EUA, você deve converter o valor para reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil do dia da aquisição.
Pergunta: Recebi doação em espécie de uma pessoa que não está obrigada a declarar o Imposto de Renda. Neste caso, como declarar a doação recebida de um doador que não está obrigado a declarar?
Resposta: Na Declaração de Ajuste Anual, informe o valor recebido a título de doação na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Pergunta: Como declaro um CDC? Onde declaro os juros e a amortização?
Resposta: O CDC deve ser informado na ficha "Dívidas e Ônus Reais", com os respectivos saldos devedores nas datas de "31-12-2010" e "31-12-2011". Nesse caso, não é preciso informar a movimentação durante o ano.
Pergunta: Como declaro empréstimo, em dinheiro, feito de um parente para uma pessoa física? É possível fazer esse lançamento, não como doação e, sim, como empréstimo, sem incidir tributação?
Resposta: Na declaração, o contribuinte deve informar empréstimos concedidos e/ou contraídos junto a pessoas físicas, bancos, sociedade de crédito e financiamento. No caso de empréstimo cedido, o lançamento deve ser feito na ficha de "Bens e Direitos", sob o código 51 (crédito decorrente de empréstimo). Já no caso de empréstimo contraído, informar na ficha de "Dívidas e Ônus Reais", sob o código correspondente ao tipo de empréstimo. Em ambos os casos, é preciso informar o nome e o CPF/CNPJ da empresa ou pessoa física e os saldos correspondente nas colunas de "31-12-2010" e "31-12-2011".
Pergunta: Trabalho como vigilante em uma agência bancária e meus rendimentos são inferiores a R$ 15 mil ao ano. Porém, em 2011, adquiri um ponto de táxi (por meio de concessão), com o qual faço corridas esporádicas - quando a agência bancária precisa locomover seus funcionários e aos finais de semana e feriados para o público em geral. Como devo proceder uma vez que os rendimentos obtidos com o táxi não chegarão a R$ 5 mil?
Resposta: Se o total dos seus rendimentos tributáveis anuais for inferior a R$ 23.499,15, você não está obrigado a apresentar Declaração de Ajuste Anual Ano-base 2011, respeitando os demais critérios de obrigatoriedade.
Pergunta: Recebi indenização por danos morais e materiais e queria saber se não há incidência de Imposto de Renda sobre o valor líquido recebido. Li um artigo de julho de 2010 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçando que o IR não incide sobre os valores recebidos a título de indenização por danos materiais. Não havendo a incidência do imposto, penso em lançar o valor recebido em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" no campo "Outros". Em "Bens e Direitos", no código "99" penso em explicar o recebimento, mas deixar em branco o campo respectivo do valor. Meu raciocínio está correto?
Resposta: As indenizações pagas por danos morais têm previsão expressa de incidência do Imposto de Renda. Porém, por conta das decisões favoráveis ao contribuinte, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou o Ato Declaratório PGFN n° 9 de 20 de dezembro de 2011, autorizando a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante nas ações judiciais que discutam a incidência de Imposto de Renda sobre a verba percebida a título de dano moral por pessoa física. Isso, na prática, tornou esta verba um rendimento isento e não tributável, não passível de retenção pela fonte pagadora nem de constituição do crédito tributário.
Pergunta: Como devo proceder para recolher o lucro sobre venda de imóveis? Como calculo o valor do Imposto de Renda devido e quando ele deverá ser pago nas seguintes situações: no mês da venda do imóvel; no mês posterior a venda do imóvel.
Resposta: O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor da alienação e o custo de aquisição, tributado à alíquota de 15%. O contribuinte deve preencher o Demonstrativo do Ganho de Capital 2011 e transportá-lo para a Declaração de Ajuste Anual. O imposto é devido no mês da operação (venda) e deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente, por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), em qualquer agência bancária.
Pergunta: Tenho mais de 65 anos e duas fontes de rendimento. As duas me informam a dedução a que tenho direito pela idade. Posso deduzir as duas ou apenas uma só?
Resposta: É possível deduzir somente uma. O limite de dedução da parcela isenta de proventos de aposentadoria e pensão de declarante com 65 anos ou mais na Declaração de Ajuste Anual ano-base 2011 é de R$ 20.163,55.
Pergunta: Como devo lançar no IR rendimentos de uma ação do Plano Collor 1 que ganhei?
Resposta: Os recursos recebidos da ação do Plano Collor 1, com relação a perdas de poupança, devem ser lançados como "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" na Declaração de Ajuste Anual.
Pergunta: Até qual limite não se paga imposto sobre aumento de capital devido a uma doação em dinheiro?
Resposta: Doação é considerado rendimento isento na declaração do IR. Entretanto, pode estar sujeito à incidência da cobrança estadual do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Em São Paulo, esse imposto é de 4% sobre o valor doado, que deverá ser pago por quem recebe a doação. O limite de isenção de doações para 2011 é R$ 43.625. Quem fizer a doação deve informar o valor na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", e preencher os campos de Nome, CPF e valor doado ao donatário. O receptor dessa doação deverá incluir na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" no campo "Transferências patrimoniais, herança e doação".
http://invertia.terra.com.br/impostoderenda/2012/noticias/0,,OI5635600-EI19040,00-Tire+suas+duvidas+sobre+o+IR.html