quinta-feira, 2 de junho de 2016

Veja 6 competências importantes para conseguir um novo emprego


Segundo especialista, algumas características ajudam a 'aparecer'.
Candidato que sabe se vender e conhece a empresa ganha pontos.


PAT recebe habitantes de Itu que buscam uma oportunidade no mercado profissional (Foto: Divulgação)PAT de Itu cheio de profissionais que procuram
emprego  (Foto: Divulgação)
Com as empresas com o orçamento curto para novas contratações e com cada vez mais profissionais disputando a mesma vaga de emprego, o que os candidatos precisam ter ou fazer para 'aparecer' e aumentar suas chances de recolocação?
Segundo Patrícia Sampaio, especialista em RH na Vagas.com, os profissionais precisam dominar algumas competências para ser visto e se destacar entre tantas opções.
"O candidato deve fazer como um bom vendedor: estudar o produto, mercado e como torná-lo mais atraente e competitivo. No universo on-line, a riqueza de informações contribuirá para que ele seja encontrado", afirma Patricia.
Veja abaixo 6 competências para se recolocar no mercado:
1) Vendedor
Em tempos de economia estagnada, o papel do vendedor tem função mais que estratégica. Ele pode contribuir muito para que a empresa reaja às dificuldades de mercado. O candidato deve saber vender sua imagem e comunicar seus atributos e profissionalismo. "Mas é importante ser sincero. Não faça uma falsa propaganda pois um entrevistador habilidoso conseguirá perceber", diz Patrícia. 

2) Analista de custo e orçamento
A dificuldade do desempregado começa a partir do momento em que as pessoas têm de lidar com um orçamento mais apertado. "O profissional não deve procurar emprego quando as reservas financeiras estiverem acabando. Ele deve encarar a procura por uma nova oportunidade como uma atividade de sua nova rotina”, diz Patrícia.

Segundo Patrícia, o profissional deve estar preparado caso sua recolocação não aconteça no patamar salarial anterior.  "Quem nunca ouviu que é necessário 'fazer mais com menos?' Isso significa buscar eficiência e boa administração de recursos. E o profissional precisa aprender a fazer isso na sua vida pessoal e saber utilizar esse conceito na empresa também”.
3) Relações públicas
Dominar esse tipo de competência é essencial no processo de recolocação, já que o candidato deve aproveitar ao máximo sua rede de contatos e ativá-las com bastante precisão. "Vale o networking com ex-patrões, encontro com amigos, contato pelo Facebook", diz Patrícia.

Segundo ela, o esforço só será recompensado se o profissional tiver bom histórico e boa reputação. "Se ele foi um bom profissional, as pessoas lembrarão disso e seu retorno ao mercado ficará mais fácil", conta.
4) Psicólogo
Manter a mente equilibrada e ter foco para se recolocar são exercícios que precisam ser praticados constantemente pelo candidato a uma nova vaga. É muito comum que a autoestima seja abalada ao longo de um período de desemprego e isso pode atrapalhar na busca por uma nova oportunidade.

Patrícia lembra que o candidato deve criar uma rotina, um ritmo para o dia a dia, além de se manter atualizado e em contato com pessoas.
5) Gestor de mídias sociais
A rede social pode ajudar ou atrapalhar a busca. É muito comum que as empresas acessem o perfil dos candidatos e é importante que o profissional analise se o seu perfil o favorece ou não.

"As redes sociais podem ser aliadas também como fonte de informação das empresas para saber o que são, o que fazem, como se relacionam com seus clientes e consumidores. Num momento de pré-entrevista, por exemplo, dar uma olhada na página da empresa vai ajudar bastante", lembra Patrícia.
6) Especialista em RH
Durante o processo seletivo, o candidato precisa buscar informações sobre a empresa também. A escolha é mútua: a empresa escolhe, mas as pessoas também escolhem. "Busque entender o que a empresa faz, que valor ela entrega para a sociedade, como se relaciona com seus clientes e fornecedores e quais desafios tem pela frente", afirma Patrícia.
http://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/noticia/2016/06/veja-6-competencias-importantes-para-conseguir-um-novo-emprego.html




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quarta-feira, 1 de junho de 2016

Se estivesse viva, Marilyn Monroe estaria completando 90 anos



Um dos maiores símbolos sexuais de Hollywood, que por trás da couraça de uma loura arrebatadora, escondia uma fragilidade à flor da pele, produto de uma infância cujos fantasmas nunca conseguiu escapar, o mito Marilyn Monroe completaria 90 anos de idade nesta quarta-feira (1).
Homem olhando estátua de cera de Marilyn Monroe em museu em Seul (Foto: Kim Hong-ji/Reuters)Homem olhando estátua de cera de Marilyn Monroe em museu em Seul (Foto: Kim Hong-ji/Reuters)
"Morreu com 36 anos deixando um império fascinante", disse à Agência Efe Martin Nolan, diretor-executivo da Julien's Auctions, a casa que lançou um leilão histórico de objetos pertencentes à diva em comemoração do seu 90º aniversário.
"Ela teve uma infância muito difícil. Cresceu em orfanatos enquanto sua mãe foi internada em um hospital psiquiátrico. Nunca conheceu seu pai. Se casou três vezes, mas nunca encontrou a lealdade nem a proximidade de seus maridos. Escrevia poesia para tentar fugir de sua realidade", contou Nolan, profundo conhecedor da vida da artista.
"Era extremamente vulnerável e insegura", acrescentou. "Por isso, para conseguir a fama, criou essa personalidade de mulher explosiva, voluptuosa e sexual. Ergueu sua própria empresa e fez seus próprios filmes. No final, queria escapar de tudo o que tinha alcançado, mas era grande demais", opinou.
A atriz interpretou inúmeras personagens "loiras burras" em Hollywood, mas não foi uma delas.
Marilyn conquistou três Globos de Ouro - um como melhor atriz de comédia por "Quanto Mais Quente Melhor" (1959) e outros dois honorários como a atriz favorita do público -, foi indicada em duas ocasiões ao Bafta britânico - como melhor atriz estrangeira, por "O Pecado Mora ao Lado" (1955) e "O Príncipe Encantado" (1957) - e deixou suas marcas na Calçada da Fama de Hollywood em 1960.
Sua estrela continua sendo uma das mais procuradas e fotografadas pelos curiosos.
Norma Jeane Mortenson, filha de Gladys Monroe e Edward Mortensen, nasceu no dia 1º de junho de 1926 no hospital do condado de Los Angeles, situado em Boyle Heights, um bairro da classe operária.
Após uma infância dentro de orfanatos, se casou aos 16 anos com James Dougherty, um trabalhador da empresa aeroespacial Lockheed Corporation. O casamento durou apenas quatro anos e eles se divorciaram em 1946, momento no qual 'Jeane' começou a trabalhar como modelo de trajes de banho e a "oxigenar" seu cabelo comprido dando origem à perfeita mistura de inocência e sexo.
Algumas daquelas imagens publicadas nas revistas chamaram a atenção de Howard Hughes, presidente da RKO Pictures, que lhe ofereceu sua primeira audição. Aconselhada pelo agente Ben Lyon, preferiu ouvir a proposta do estúdio rival 20th Century-Fox e assinou seu primeiro contrato: US$ 125 por semana por um período de seis meses. O mito começava a dar seus passos.
A atriz adotou o sobrenome Monroe por ser o da família de sua mãe e se impôs o nome artístico de Marilyn em lembrança de Marilyn Miller, uma das atrizes prediletas de Lyon.
Pouco podia imaginar então que a sessão de fotos que fez nua em 1949 alcançaria um status lendário após sua publicação nas páginas da revista "Playboy" quatro anos depois, o que coincidiu com o começo de seu namoro com a lenda do beisebol Joe DiMaggio.
Marilyn e DiMaggio se casaram em 1954 em plena efervescência artística para a atriz com "Torrente de Paixão", "Os Homens Preferem as Louras" e "Como Agarrar um Milionário".
Nem sequer seu rapidíssimo divórcio de DiMaggio - o casamento não durou mais de nove meses - afetou sua imagem e, com "O Pecado Mora ao Lado", demonstrou de novo sua inegável veia cômica e deixou para a lembrança algumas das cenas imortais do cinema.
No entanto eram cada vez mais frequentes as queixas dos estúdios sobre seu comportamento nos bastidores.
Marilyn chegava atrasada para as filmagens, argumentava supostas doenças para se ausentar e travava uma queda de braço com o objetivo de atormentar produtores, diretores e atores, enquanto aumentavam os rumores sobre romances com diversas celebridades da época.
Apesar disso, ela lutou para demonstrar que podia ser considerada uma atriz séria no filme "Nunca Fui Santa" (1956), no qual conheceu e acabou casando com o dramaturgo Arthur Miller, que soube encaminhá-la e fazer com que brilhasse como nunca.
Assim chegou ao célebre "Quanto Mais Quente Melhor", ao lado de Tony Curtis e Jack Lemmon.
Após seu divórcio de Miller, em 1960, Marilyn rodou seu último filme: "Os Desajustados" (1961), que marcou também o adeus de Clark Gable, outra lenda de Hollywood.
Ninguém poderia prever sua morte naquele fatídico 5 de agosto de 1962, vítima de uma overdose de barbitúricos em sua residência de Brentwood (Califórnia).
Morreu sozinha, atormentada por suas depressões e deixando essa eterna imagem de glamour e sensualidade, à qual sempre acompanhará uma imperturbável imagem de misticismo.
http://g1.globo.com/pop-arte/noticia/2016/06/se-estivesse-viva-marilyn-monroe-estaria-completando-90-anos.html
https://www.emaze.com/@ALCZWFZO/marilyn-monroe--copy1

terça-feira, 31 de maio de 2016

Documento para guiar 'cinquentinha' passará a ser exigido; conheça tipos



A exigência por habilitação para conduzir as motos conhecidas como "cinquentinhas"  começa a valer nesta quarta-feira (1º) em todo o Brasil. Quem descumprir cometerá infração gravíssima, com multa de R$ 574,62 (o valor é multiplicado por 3) e apreensão do veículo.
Para guiar "cinquentinha" será preciso ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, para motos, ou a chamada ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), um documento pouco conhecido do público e que tem baixíssima procura.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), até o fim de fevereiro, havia apenas 678 ACCs emitidas no país contra mais de 25 milhões de CNHs na categoria A. O Nordeste concentra os emplacamentos das "cinquentinhas", mas, em Pernambuco, por exemplo, ninguém tirou ACC desde que ela foi liberada, há 8 meses.
"As próprias autoescolas induzem ao usuário a tirar a habilitação A, dizendo ser mais atrativa”, afirma Charles Ribeiro, diretor do Detran de Pernambuco e membro da Associação Nacional dos Detrans. A CNH do tipo "A" permite guiar qualquer tipo de moto, enquanto a ACC é restrita aos ciclomotores, ou seja, modelos de até 50 cc.
Curso mais curto
Por outro lado, tirar a ACC é mais rápido, porque são exigidas menos horas-aula.
Mas a maioria dos Detrans cobra os mesmos valores para emissão da CNH (veja ao fim da reportagem).
E nem todas as autoescolas estão prontas para dar o curso para ACC, admite Ribeiro, apesar de o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ter adiado em 3 meses a aplicação de multa aos não-habilitadosjustamente para que os Centros de Formação de Condutores (CFCs) se preparassem.
Veja abaixo mais detalhes da ACC e compare com a CNH. Ao fim da reportagem, saiba a situação em cada estado.
ACC (AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR CICLOMOTORES)
ACC é igual a CNH, mas campo assinalado deverá ser preenchido (Foto: Detran-SP)ACC é igual a CNH, mas campo assinalado deverá ser preenchido (Foto: Detran-SP)

Ciclomotores cinquentinhas (Foto: G1)
Documento emitido pelo Detran que permite rodar com as cinquentinhas, que são motos com motor de até 50 cc. Com a ACC, não é permitido guiar motos mais potentes.
Ela tem o mesmo visual da CNH: em todas as carteiras de habilitação existe um campo chamado ACC, que será preenchido (para quem tem a CNH ele costuma ter uma tarja preta).



Ciclomotores cinquentinhas (Foto: G1)
O processo é semelhante ao da obtenção da CNH, com curso e provas teórica e prática.

Mas o curso de ACC é mais rápido. No caso das cinquentinhas, são 20 horas/aula no curso teórico e 10 horas/aula para a parte prática.

Enquanto isso, para tirar a habilitação A são necessárias 45 horas/aula de teoria e 20 horas/aula de prática.

Ciclomotores cinquentinhas (Foto: G1)
Segundo levantamento do G1(veja ao fim da reportagem), na maioria dos estados as taxas cobradas pelos Detrans para emissão da ACC têm os mesmos valores da emissão da CNH do tipo A.
Em alguns estados do Nordeste, como Pernambuco, as taxas são menores.
“Em Pernambuco, Paraíba e Alagoas estamos autorizando o condutor a usar o seu próprio ciclomotor no curso, o que também ajuda na questão de preço”, diz Charles Ribeiro, diretor do Detran de Pernambuco e membro da Associação Nacional dos Detrans.
Além do valor da taxa de emissão, que é fixado pelos Detrans, são cobrados ainda os cursos da autoescola e exames médico e psicotécnico.

Ciclomotores cinquentinhas (Foto: G1)
Não. A maioria dos estados estão emitindo os ACCs (veja levantamento ao fim da reportagem), mas, mesmo aqueles que já estão aptos a fazer o documento declaram que a procura é muito baixa, como o caso do Detran-PE.


CNH (CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO)
Ciclomotores cinquentinhas (Foto: G1)
Com a CNH da categoria A é permitido conduzir qualquer tipo de moto, enquanto a ACC é restrita às "cinquentinhas".

Por ser mais procurada e mais comum que a ACC, é mais fácil encontrar Centros de Formação de Condutores (CFCs) que ofereçam esse curso e todos os Detrans do país emitem esse documento.
Algumas autoescolas também fazem promoções para quem tira a CNH na categoria B (para carros) tirar também a de moto, por um custo menor.

Ciclomotores cinquentinhas (Foto: G1)
É preciso consultar o Detran do estado para saber se as taxas cobradas para CNH são maiores do que para ACC. Consulte também o valor cobrado pelas autoescolas, que não é tabelado.
Outra questão é que o curso para obter a carteira de habilitação é mais demorado, o que pode encarecê-lo: são necessárias 45 horas/aula de teoria e 20 horas/aula de prática. Para a ACC, são 20 horas/aula no curso teórico e 10 horas/aula para a parte prática.
Cerco às 'cinquentinhas'
Além da exigência de documentação, os condutores de "cinquentinhas" também estão sendo cobrados pelo licenciamento dessas motos. Até pouco tempo, uma grande parte delas rodava sem placa. Isso porque a legalização ficava por conta das prefeituras e muitas alegavam que não tinham como dar conta do serviço.
Em julho passado, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) mudou a regra e determinou que os Detrans deveriam emplacar os ciclomotores. Por causa disso, os licenciamentos de "cinquentinhas" aumentaram 280% em 2015, na comparação com o ano anterior.

Veja as taxas cobradas pelos Detrans para emitir os documentos e quais têm ACC:

Acre
Está expedindo ACC? Não.
Taxa de emissão da CNH categoria A (motos): R$ 114,52
Alagoas
Está expedindo ACC? Sim
Taxa de emissão da ACC: R$ 168,84
Taxa de emissão da CNH categoria A (motos): R$ 168,64

Amapá
Está expedindo ACC? Não
Taxa de emissão da ACC: não definida
Taxa de emissão da CNH categoria A (motos): R$ 200
Exame de avaliação psicológica - R$ 130
Exame médico: R$ 130
Licença de aprendizagem de direção de veículo: R$ 40
Total para CNH: R$ 500 (não inclui valor de aulas)

Amazonas
Detran não enviou as informações

Bahia
Está expedindo ACC? Sim, mas ainda não houve procura
Taxa de emissão da ACC: R$ 158
Taxa de emissão da CNH categoria A (motos): R$ 132
Exame de avaliação psicológica: R$160
Exame médico: R$120
Licença de aprendizagem de direção de veículo - R$ 82
Ceará
Está expedindo ACC? Sim, mas ainda não houve procura
Taxa de emissão da ACC: R$ 59,11
Taxa de emissão da CNH categoria A (motos): R$ 59,11
Exame psicotécnico: R$ 66,50
Exame médico: R$ 77,58
Licença de aprendizagem de direção de veículo: R$ 18,47
Biometria: R$ 40,64
Exame teórico: R$ 40,64
Exame prático: R$ 44,33
Confecção da CNH: R$ 29,55
Postagem: R$ 11,06
Total – R$ 387,89 (não inclui valor de aulas)
Distrito Federal
Está expedindo ACC? Sim
Taxa de emissão ACC: R$ 80
Taxa de emissão da CNH categoria A (motos): R$ 80
Exame de avaliação psicológica: R$ 160
Exame médico: R$ 105
Licença de aprendizagem de direção de veículo: R$ 28

Espírito Santo
Está expedindo ACC? Sim
Taxa de emissão ACC: R$ 319,02
Taxa de emissão da CNH categoria A (motos): R$ 319,02

Goiás
Está expedindo ACC? Não houve procura
Taxa de emissão da CNH categoria A (motos): R$ 177,22
Exame de avaliação psicológica: R$ 90
Exame médico: R$ 80
Licença de aprendizagem de direção de veículo - R$ 37,31
Total - R$ 384,53 (não inclui valor de aulas)

Maranhão
Está expedindo ACC? Sim
Taxa de emissão da ACC: R$ 174,76
Taxa de emissão da CNH categoria A (motos): R$ 174,76

Mato Grosso
Está expedindo ACC? Não, pois não há CFC credenciado para o curso
Taxa de emissão de ACC: R$ 136,4
Taxa de emissão da CNH categoria A (motos): R$ 136,4
Exame de avaliação psicológica: R$ 121,40
Exame médico: R$ 79,80
Não existe taxa para emissão da Licença de Aprendizagem de Direção Veicular

Mato Grosso do Sul
Está expedindo ACC? Sim
Taxa de emissão ACC: R$ 51,98
Taxa de emissão da CNH categoria A (motos): R$ 51,98
Minas Gerais
Está expedindo ACC? Sim
Taxa de emissão ACC: R$ 60,22
Taxa de emissão da CNH categoria A (motos): R$ 60,22

Pará
Está expedindo ACC? O Detran não informou
Taxa de emissão da CNH categoria A (motos): R$ 181
Exame médico: R$ 87,73
Exame psicotécnico: R$ 117,98
Serviços bancários: R$ 4,84

Paraíba
Está expedindo ACC? Não houve procura
Taxa de emissão ACC: R$ 46,60
Taxa de emissão da CNH categoria A (motos): R$ 233,01
Licença para aprendizado de direção veicular (ACC): R$ 7,17
Licença para aprendizado de direção veicular (CNH): R$ 36,30
Total para ACC: R$ 53,77 (não inclui valor de aulas)
Total para CNH: R$ 269,31 (não inclui valor de aulas)
Taxas para condução de motocicleta (A)
Permissão para dirigir (PPD) ou adição de categoria na CNH - R$ 233,01
Licença para Aprendizado de Direção Veicular (LADV) - R$ 36,30 (taxa paga depois de aprovado na prova de legislação, quando for iniciar as aulas práticas de direção)
Total - R$ 269,31
Paraná
Está expedindo ACC? Sim
Taxa de emissão ACC: R$ 74,89
Taxa de emissão da CNH categoria A (motos): R$ 74.89

Pernambuco
Está expedindo ACC? Sim
Taxa de emissão ACC: R$ 25
Taxa de emissão da CNH categoria A (motos): R$ 126

Piauí
Está expedindo ACC? Sim
Taxa de emissão ACC: R$ 209,30
Taxa de emissão da CNH categoria A (motos): R$ 209,30
Exame de avaliação psicológica: R$ 75
Exame médico: R$ 65
Licença de aprendizagem de direção de veículo: R$ 23,92
Total: R$ 373,22 (não inclui valor de aulas)

Rio de Janeiro
Está expedindo ACC? Sim
Taxa de emissão ACC: R$ 253,94
Taxa de emissão da CNH categoria A (motos): R$ 253,94
Exame de avaliação psicológica - Exame psicológico custa R$ 100
Exame médico: R$ 70
Total: R$ 423,94  (não inclui valor de aulas)

Rio Grande do Norte
Está expedindo ACC? Sim
Taxa de emissão ACC: R$ 81
Taxa de emissão da CNH categoria A (motos): R$ 81

Rio Grande do Sul
Está expedindo ACC? Sim
Taxa de emissão ACC: R$ 48,64
Taxa de emissão da CNH categoria A (motos): R$ 48,64

Rondônia
Está expedindo ACC? Sim
Taxa de emissão da ACC: R$ 900
Taxa de emissão da CNH categoria A (motos): R$ 900

Roraima
Está expedindo ACC? Não
Taxa de emissão da CNH categoria A (motos): R$ 109,22
Exame de avaliação psicológica: R$ 100
Exame médico: R$ 100
Licença de aprendizagem de direção de veículo: R$ 820 (segundo o Sindicato de Despachantes e Autoescolas do estado)

Santa Catarina
Está expedindo ACC? Não, porque não há CFC cadastrado para o curso
Taxa de emissão da CNH categoria A (motos):
Exame de avaliação psicológica: R$ 60,49
Exame médico: R$ 60,49
Exame teórico: R$ 50,44
Exame prático: R$ 50,44
Licença de aprendizagem de direção veicular: R$ 50,44

São Paulo
Está expedindo ACC? Não
Taxa de emissão da CNH categoria A (motos): R$ 38,86

Sergipe
Está expedindo ACC? Sim
Taxa de emissão ACC: R$ 167,84
Taxa de emissão da CNH categoria A (motos): R$ 167,84
Exame de avaliação psicológica  R$ 101,20
Exame médico: R$ 77,40
Licença de Aprendizagem de Direção de Veículo: R$ 25,95
Prova Teórica: R$ 25,95
Prova Prática: R$ 51,90

Tocantins
Está expedindo ACC? Sim
Taxa de emissão da ACC: R$ 178,23
Taxa de emissão da CNH categoria A (motos): R$ 175

* Colaboraram: G1 AM, G1 AC, G1 AL, G1 AP, G1 BA, G1 CE, G1 DF, G1 ES, G1 GO, G1 MA, G1 MG, G1 MS, G1 MT, G1 PA, G1 PB, G1 PE, G1 PI, G1 PR, G1 RJ, G1 RN, G1 RO, G1 RR, G1 RS, G1 SC, G1 SE e G1 TO.
tópicos:




http://g1.globo.com/carros/motos/noticia/2016/05/documento-para-guiar-cinquentinha-passara-ser-exigido-conheca-tipos.html





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quinta-feira, 12 de março de 2015

Programa para declarar o imposto de renda já está disponível

 

 

Christof Koepsel/Getty Images

Leão do IR

Leão: A partir deste ano, contribuintes poderão preencher a declaração via tablet ou smartphone

 

São Paulo – O Programa Gerador da Declaração (PGD), por meio do qual os contribuintes devem preencher a Declaração de Imposto de Renda 2014, já está disponível para download no site da Receita Federal.

A Declaração de Ajuste Anual referente ao ano de 2013 poderá ser entregue entre os dias 6 de março (quinta-feira) e 30 de abril de 2014. O Receitanet, programa para a transmissão da declaração, também já está disponível no site.

A partir deste ano as declarações também poderão ser feitas em tablets e smartphones. O programa m-IRPF, que permite o preenchimento da declaração pelos dispositivos móveis, deve ser acessado pelo App Pessoa Física, disponível para Android e iOS.

A declaração por meio do app, no entanto, tem diversas restrições. Contribuintes que venderam imóveis e tiveram lucro na operação, por exemplo, não podem usar o m-IRPF (veja quem pode usar o app).  

Outras novidades

A partir de agora as fontes empregadoras e os planos de saúde podem entregar aos seus funcionários e clientes arquivos contendo as informações dos comprovantes de rendimentos, tais como os salários recebidos e os pagamentos de consultas médicas e reembolsos. 

Os contribuintes que receberem os informes de rendimento por meio desse arquivo, o chamado IN RFB 1416/201, não precisarão incluir as informações uma por uma, os dados são incorporados automaticamente pelo programa gerador.  

Outra novidade é a Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida, arquivo disponibilizado pela Receita já contendo informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.

A declaração pré-preenchida, porém, só pode ser obtida por contribuintes que possuem certificação digital ou representante com procuração eletrônica e caso o contribuinte tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012.

O arquivo também só é emitido se a Receita tiver recebido as informações da fonte pagadora no momento da importação do arquivo.

A partir deste ano também, a Receita não receberá mais as declarações em disquete, que eram entregues no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.

Regras

A Receita Federal divulgou as regras para a entrega da declaração de IR 2014 na última sexta-feira (21).

Devem declarar o imposto de renda 2014 os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a 25.661 reais em 2013 e aqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de 40 mil reais.

A declaração também é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês de 2013, lucro na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou para quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes.

Também deve declarar o contribuinte que em 2013 comprou imóveis e adquiriu bens ou direitos de valor superior a 300 mil reais, assim como aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e que estavam nesta condição em 31 de dezembro de 2013.

A regra também vale para quem obteve lucro com a venda de imóveis, mas se encaixou na regra de isenção ao usar o valor recebido na venda para comprar outro imóvel dentro do país, no prazo de 180 dias contados a partir do contrato de venda.

A entrega da declaração é obrigatória ainda para quem obteve no ano passado receita bruta superior a 128.308 reais em atividades rurais. 

O contribuinte pode optar por fazer a declaração simplificada, que substitui todas as possíveis deduções pelo abatimento único de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a 15.197 reais.

Quem usar a declaração completa poderá contar com abatimento de 2.063,64 reais por dependente, até 3.230,46 reais com gastos de educação e até 1.078,08 reais para contribuições ao INSS de empregados domésticos (desde que a quantia não ultrapasse 6% do IR devido).

Despesas com saúde, pensão alimentícia e INSS continuam sem limite de dedução e contribuições para previdência privada na modalidade PGBL continuam podendo ser abatidas até o limite de 12% da renda tributável.

A multa mínima para quem não entregar a declaração doimposto de renda no prazo, até o dia 30 de abril, é de 165 reais.

Os lotes regulares de restituição serão liberados entre os dias 16 de junho e 15 de dezembro de 2014, sendo que terão prioridade no recebimento os contribuintes maiores de 60 anos, portadores de deficiências e aqueles que entregarem a declaração mais cedo. 

Tópicos: Declaração de IR, Imposto de Renda, Declaração de Imposto de Renda, IR, Imposto de Renda 2010,Impostos, Leão, Imposto de Renda 2014

Notícia publicada no site: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/programa-do-imposto-de-renda-2014-ja-pode-ser-baixado

segunda-feira, 9 de março de 2015

Corpo da cantora Inezita Barroso é velado em São Paulo

 

Velório ocorre na Assembleia Legislativa e enterro será nesta segunda.
Principal cantora da música caipira, Inezita morreu neste domingo aos 90.

 

 

O corpo da cantora e apresentadora Inezita Barroso é velado na Assembleia Legislativa de São Paulo, na região do Ibirapuera, na Zona Sul, nesta segunda-feira (9). Considerada uma das principais cantoras da música sertaneja brasileira, Inezita morreu na noite deste domingo (8), aos 90 anos, no Hospital Sírio-Libanês.

"Ela foi muito guerreira e desbravadora. Numa época que mulher nem dirigia, ela tinha o carro dela e já ia pra Brasília, pra Bahia dirigindo. Sempre foi a diferente. Morrer no dia da mulher não foi por acaso. Até pra morrer ela escolheu uma data marcante", disse a filha Marta Barroso.

O velório foi aberto ao público após ficar reservado apenas para a família durante 30 minutos. O sepultamento está previsto para acontecer às 17h, no Cemitério Gethsêmani, no Bairro do Morumbi, Zona Sul da capital paulista.

Inezita estava internada desde 19 fevereiro e completou 90 anos no último dia 4 de março. Ela deixa uma filha, Marta Barroso, três netas e cinco bisnetos.

Fãs se despedem de Inezita Barroso (Foto: Letícia Macedo/ G1)

Fãs se despedem de Inezita Barroso
(Foto: Letícia Macedo/ G1)

"Eu gostava muito de assistir ao programa dela. Até dançava dependendo do ritmo da música. Gostava do jeito, das graças dela, das músicas. As minhas músicas preferidas são a [moda] da pinga e a da mala", disse o jardineiro aposentado josé dos Reis Ferreira, 68, mineiro da região de Diamantina, que foi se despedir da cantora.

A cantora é considerada uma das principais cantoras da música sertaneja brasileira. É reconhecida como a mais antiga e mais importante expressão artística da música caipira no país. Ela nasceu em São Paulo e fez carreira no rádio e na televisão, além de passagens pelo cinema e teatro, onde atuou e produziu espetáculos musicais. Em novembro de 2014, ela foi eleita para ocupar uma das cadeiras na Academia Paulista de Letras.

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, divulgou uma nota de pesar e afirmou que esteve com ela no palco do programa "Viola, Minha Viola".

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"Durante 35 anos, as manhãs de domingo no interior de São Paulo e do Brasil tiveram a sonoridade de Inezita Barroso no comando do "Viola, Minha Viola", o mais antigo programa musical da televisão brasileira. Neste domingo à noite, com muita tristeza, nos despedimos dela. Paulistana da Barra Funda, Inezita foi compositora, cantora, atriz, violeira, pesquisadora, professora e doutora honoris causa de folclore e da música caipira. Há dois anos, tive a honra de estar com ela, no palco do "Viola", para a emocionante festa musical em que o país inteiro comemorou seu aniversário de 88 anos e sua grande obra. Naquele dia, ela explicou o segredo de sua vida longa e feliz: amava a música caipira, gostava do que fazia e de fazer bem feito. Ao recuperar o nosso folclore, Inezita Barroso preservou um ativo inestimável, um tesouro que faz de nós, brasileiros, uma nação: nossas raízes. A partir de agora, São Paulo e o Brasil retribuirão esse legado de amor com imensa saudade", diz a nota. 

Para a neta Paula Maia, arista plástica, a avó nunca trabalhou por dinheiro. “Minha avó era uma pessoa incrível. Ela foi pioneira na carreira. Trabalhou e lutou muito pelo que ela acreditava. Sempre foi muito autêntica. Não era por causa de dinheiro que ela cantava e tinha o programa. O que ela gostava é da música de raiz, da música regional. Ela valorizava muito a cultura brasileira e tentou divulgar o máximo possível”, disse.

O músico João Bosco Batista, que trabalhou por quase 18 anos com Inezita, esteve nesta manhã no velório. “Inezita era sensacional. Muito talentosa. Tinha muito conhecimento, muito amor pelo povo, pela terra, pela arte. Ela tinha um carinho muito grande com os poetas caipiras. Era uma faculdade para nós”, contou o músico. “Ainda pequena estudou piano. Depois ela teve interesse em começar a pesquisar sobre música ao ver as rodas de violeiros nas fazendas”, observou.

O velório de Inezita Barrozo, 90 anos, é realizado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Foto: Marco Ambrosio/Estadão Conteúdo) 

O velório de Inezita Barrozo, 90 anos, é realizado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Foto: Marco Ambrosio/Estadão Conteúdo)

 

 

Inezita Barroso (Foto: Reprodução)

Inezita Barroso. (Foto: Reprodução)

Inezita barroso (Foto: Arquivo / G1 / José Patrício / Estadão Conteúdo)

Inezita Barroso no programa 'Viola, Minha Viola, na TV Cultura. (Foto: José Patrício/Estadão Conteúdo)

Ignez Magdalena Aranha de Lima, nome de batismo de Inezita Barroso, nasceu em 4 de março de 1925, no bairro da Barra Funda, em São Paulo. Filha de família tradicional paulistana, passou a infância cercada por influências musicais diversas, mas foi na fazenda da família, no interior paulista, que desenvolveu seu amor pela música caipira e pelas tradições populares. Começou a cantar e a estudar violão aos 7 anos.

Formada em Biblioteconomia na Universidade de São Paulo (USP), Inezita foi uma grande pesquisadora da música caipira brasileira. Por conta própria, percorreu o interior do Brasil resgatando histórias e canções. Reconhecida por este trabalho, foi convidada a dar aulas sobre folclore em uma universidade paulista. Pelo seu trabalho como folclorista, e por ser uma enciclopédia viva da música caipira e do folclore nacional, recebeu o título de 'doutora Honoris Causa em Folclore' pela Universidade de Lisboa.

Foi a primeira mulher a gravar uma moda de viola e era considerada a grande dama da música de raiz.

Na televisão, sua carreira começou junto com a TV Record, onde foi a primeira cantora contratada. Depois, passou pela extinta TV Tupi e outras emissoras, até chegar à TV Cultura para comandar por mais de 30 anos o "Viola, Minha Viola".

Inezita barroso (Foto: Arquivo / G1 / Arquivo / Estadão Conteúdo)

Inezita Barroso no início da carreira. (Foto: Arquivo/Estadão Conteúdo)

http://g1.globo.com/sao-paulo/musica/noticia/2015/03/corpo-da-cantora-inezita-barroso-e-velado-em-sao-paulo.html

sexta-feira, 6 de março de 2015

Veja os documentos exigidos para declarar o Imposto de Renda 2015

 

Comprovantes devem ser providenciados com antecedência.

Prazo para entrega da declaração este ano é no dia 30 de abril.

 

IMPOSTO DE RENDA

Declaração começa em março

Antes de fazer a declaração do Imposto de Renda 2015 (ano-base 2014), o contribuinte deve providenciar todos os documentos necessários para acertar as contas com a Receita Federal. Fazer isso com antecedência é o melhor caminho para facilitar o preenchimento do programa, recomendam consultores tributários.
As declarações deste ano começaram a ser recebidas pelo Fisco na segunda-feira (2) e o prazo final de apresentação dos documentos é dia 30 de abril.
Entre os documentos mais importantes que o contribuinte deve ter em mãos estão os comprovantes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras (empresas e instituições financeiras), afirma o advogado tributarista do escritório Choaib Paiva e Justo Advogados Associados, Samir Chaiob.
Se eles não tiverem sido fornecidos até o fim de fevereiro, o contribuinte deve exigir diretamente com a empresa ou órgão responsável. Nos casos em que os rendimentos não retiveram imposto na fonte – como informes de contas correntes de bancos, créditos da Nota Fiscal Paulista ou reembolsos de planos de saúde, é de responsabilidade do contribuinte pedir as informações.
“São exemplos os comprovantes de salários, aluguéis, pensão, dentre outros rendimentos recebidos, e os informes de rendimentos financeiros, que, além das rendas, indicam os saldos de conta corrente, poupança, aplicações em fundos de investimento e previdência privada”, diz o especialista.
Os comprovantes de despesas que permitem deduzir os valores pagos da base de cálculo do IR também devem ser providenciados por quem optar por fazer a declaração completa.
Este modelo substitui a declaração com desconto simplificado de 20%, mais indicado para quem não possui grandes despesas dedutíveis previstas pela Receita. Em 2015 (ano-base 2014), o limite do desconto será de R$ 15.880,89.
Pela modelo completo, podem ser abatidas do IR apenas despesas com saúde (consultas médicas, odontológicas, cirurgias etc) e instrução (cursos de educação oficial como ensino médio e graduação, excluindo-se cursos livres como idiomas). Estes gastos podem ser próprios e dos dependentes.

Outros documentos que devem estar em poder do contribuinte são os comprovantes de operações de compra e venda de ativos de valor, como imóveis e veículos, que tenham sido feitas no ano-calendário de 2014, de acordo com Chaiob.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2015:

INFORMES DE RENDIMENTOS
Salários ou pró labore (para autônomos)Aposentadoria ou pensão do INSS
Investimentos (aplicações financeiras tributáveis)
Aluguéis recebidos de bens móveis e imóveis

BENS E DIREITOS
Documentos que comprovem a compra ou venda de imóveis, veículos e outras posses, extrato de conta bancária

COMPROVANTES DE DESPESAS
Recibos ou notas que comprovem gastos com educação e saúde (para abatimento)

OUTROS
Comprovantes de dívidas contraídas ou pagas no ano-base 2015
Informe de pensão alimentícia
Comprovantes de doações ou herança recebida
Apuração mensal do imposto no ganho de capital (lucro) com compra e venda de ações

 

http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2015/noticia/2015/03/veja-os-documentos-exigidos-para-declarar-o-imposto-de-renda-2015.html

quinta-feira, 5 de março de 2015

Veja dicas para declarar imóveis no Imposto de Renda de 2015

 

Especialistas tiram dúvidas sobre compra, venda e doações.
Casas e apartamentos devem estar listados na relação de bens.

Compra, venda e doação de imóveis devem constar na declaração do Imposto de Renda. Além disso, todos os imóveis de propriedade do contribuinte devem ser listados. No entanto, é preciso atenção para preencher cada transição corretamente.
Veja abaixo dicas de especialistas para declarar imóveis:

Tenho um imóvel que nunca declarei. E agora? (Foto: G1)

“Imóveis que não foram declarados anteriormente por engano devem ser declarados agora, informando a data de aquisição”, diz o professor do curso de Ciências Contábeis da Estácio, Jurandir Mauro Pereira. “Se antes o contribuinte estava obrigado a declarar e não o fez, pode cair na malha fina agora”, aponta o especialista.

O valor total dos bens que obriga o cidadão a declarar o IR em 2015 é de R$ 300 mil. “Todos os imóveis o contribuinte é obrigado a declarar. O fato de ele ter um imóvel com valor superior a R$ 440 mil de custo de aquisição, por exemplo, já o obriga a fazer a declaração. Mas se o bem não totaliza esse valor, não o obriga. Nesse caso, se ele tem um imóvel de R$ 200 mil, por exemplo, mas não tem nenhuma outra renda que o obrigue a fazer a declaração, esse imóvel não vai constar em declaração nenhuma”, explica Pereira. O rendimento anual mínimo que obriga o cidadão a declarar o imposto neste ano é de R$ 26.816,55.


Quando comprei meu apartamento, paguei R$ 300 mil. Hoje, ele vale mais de R$ 500 mil no mercado. É preciso atualizar o valor? (Foto: G1)

Não. O contribuinte precisa declarar o valor que foi pago pelo bem, e não o valor atual de mercado. “Você só vai mostrar essa valorização quando vende o imóvel” por um valor maior do que o que pagou, explica o professor de finanças da FIAP Marcos Crivelaro.


Devo corrigir o valor pago pelo imóvel de acordo com a inflação do período? (Foto: G1)

Não. Segundo os especialistas, para o IR vale sempre a regra de que deve ser declarado o valor pago na época da compra.


Comprei um imóvel, mas ainda não terminei de pagar. Declaro o valor total? (Foto: G1)

Não. Se você financiou uma casa e já pagou 30% do total, por exemplo, declare apenas o valor pago no ano, aconselham os especialistas. “Caso o imóvel seja financiado, o contribuinte vai declarar o valor pago até 31/12/2014, independentemente do valor do imóvel”, explica Pereira. “O que você vai pagar a casa ano, vai acrescentando. A Receita quer o valor pago, não o de contrato”, diz Crivelaro.


Doei ou comprei um imóvel em 2013 ou antes. Essa informação deve constar na declaração de 2015? (Foto: G1)

Não. Pereira, lembra que as doações devem ser listadas como tal apenas no ano anterior ao da declaração. Logo, só declare doações de imóveis feitas em 2014. A partir dos anos seguintes ao da doação, o imóvel deve constar na lista de bens, e não na de doações.


Em casos de doação, como saber qual valor devo declarar? (Foto: G1)

Segundo os especialistas, a escritura do imóvel serve como documento de comprovação neste caso. É preciso considerar o valor que consta nesse papel. No entanto, Pereira lembra que, em casos de compra e venda, é necessário considerar o valor do documento da transação.


Em casos de doação, quem deve declarar?  (Foto: G1)

As doações são isentas de IR, e a transação tem que constar na declaração dos dois contribuintes. Se um pai passou uma casa para o nome de um filho, por exemplo, tanto o doador quanto o quem recebeu devem adicionar essa informação em suas respectivas declarações. “Tem que falar de quem veio e para quem vai o bem. Se só um declara, vai ficar só uma parte da história registrada. A Receita vai cruzar os dados e perceber”, diz Crivelaro.


Vendi um imóvel em 2013 ou antes, mas o comprador terminou de pagar em 2014. Na declaração de 2015, coloco o valor total? (Foto: G1)

Não. Crivelaro explica que nesse caso o contribuinte deve declarar à Receita apenas o que recebeu no ano anterior. Assim, é preciso inserir na declaração somente a quantia que foi recebida até 31/12/2014, sendo que o restante cabia às declarações anteriores. O mesmo vale para casos em que o comprador ainda tem parcelas a pagar: o que a pessoa que estiver vendendo receber até 31/12/2015 deve constar na declaração de 2016.


Vendi um imóvel em 2014. É agora, na declaração, que devo pagar o imposto? (Foto: G1)

Não, o recolhimento deveria ter acontecido antes. O imposto sobre o rendimento deve ser recolhido em até 30 dias da venda, segundo Crivelaro. Ele aponta uma exceção: “se o contribuinte possui apenas um imóvel e a venda ocorrer por um valor igual ou menor a R$ 440 mil, ou ainda se utilizar o valor da venda para comprar outro imóvel no prazo de 180 dias, não haverá incidência de imposto sobre o ganho. Isso vale se o contribuinte não realizou operação similar nos últimos 5 anos”.


reformei meu imóvel. Devo declarar? (Foto: G1)

Crivelaro explica que reformas e benfeitorias, com despesas com construções, devem sim ser informadas. “Você pode falar que seu imóvel é mais caro porque você fez benfeitorias. Todas as despesas devem estar comprovadas com notas fiscais. Se a pessoa fez uma reforma de R$ 100 mil, isso aumenta o valor do imóvel”, diz. “Se tem uma desapropriação, por exemplo, essa declaração é algo que pode te ajudar para obter um valor melhor. Ou, se você for vender, vai ter que mostrar o valor de compra e venda. Nessa questão, inconsistências podem dar algum problema.”


Tenho um imóvel que está alugado. Preciso especificar isso, mesmo sem tê-lo comprado em 2014? (Foto: G1)

O imóvel deve estar listado na relação de bens, e a situação de aluguel, na de rendimentos sujeitos a tributos, independente do ano de compra, dizem os especialistas. “Valores recebidos a título de locação de imóvel são considerados rendimentos tributáveis”, diz Crivelaro. “O inquilino declara que paga aluguel. Se, pelo outro lado, o proprietário não fala nada, tem algo estranho. É possível cruzar esses dados”, alerta.


Sou casado com comunhão de bens. O apartamento que está no nome do marido e da mulher devem ser declarados pelos dois? (Foto: G1)

Não. Segundo especialistas, no caso de casais que fazem a declaração em separado, apenas um dos cônjuges precisa informar a posse da casa ou apartamento.

terça-feira, 3 de março de 2015

Entenda como funciona a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda

 

Desde o ano passado, o contribuinte que tem a chamada certificação digital (CPF eletrônico) não precisará preencher a declaração do Imposto de Renda. Este modelo de declaração, que diminuiu o risco de o contribuinte cair na malha fina, funciona pelo cruzamento de dados prestados por empresas à Receita.

As empresas e instituições financeiras (fontes pagadoras) que pagaram salários e rendimentos aos contribuintes em 2014 tinham de apresentar ao Fisco os informes que comprovem essas transações até 28 de fevereiro. Prestadores de serviços, como médicos e dentistas, também eram obrigados a fornecer os dados.

IMPOSTO DE RENDA

Declaração começa em março

"Ele pode encontrar possíveis incorreções com mais facilidade e constetar esses valores", explica o consultor. Ele ressalta que é sempre importante manter os comprovantes caso a Receita identifique omissões ou informações erradas na declaração, posteriormente.

De acordo com o consultor tributário da IOB / Sage, Antonio Teixeira, tudo o que o contribuinte precisa fazer com este modelo é confrontar os dados fornecidos com os que possui em mãos. O rascunho da declaração estava disponível até 28 de fevereiro e pode auxiliar neste cruzamento de informações, afirma o especialista.

A declaração pré-preenchida não é obrigatória. Quem não quiser obter a certificação digital para usar este modelo poderá preencher normalmente a declaração. O documento funciona como uma espécie de assinatura eletrônica que atesta a identidade de pessoas físicas.

Ao utilizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte não deve apenas conferir os dados disponíveis, mas preencher todo o restante. São inúmeros as informações obrigatórias que não estarão no documento.

Entre eles, rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior, dados bancários, informações sobre pagamentos efetuados, novos dependentes, e movimentação de bens e direitos.

O CPF eletrônico tem prazo de validade entre um e três anos e tem uma taxa entre R$ 100 e R$ 300 cobrada pelas empresas credenciadas pela Receita.

Segundo o Fisco, o documento pré-preenchido deve ser obtido no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no sítio da RFB, na Internet. É de total responsabilidade do contribuinte a verificar correção de todos os dados pré-preenchidos, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso", de acordo com o órgão.

A declaração pré-preenchida também só poderá ser feita por qual já declarou o Imposto de Renda no ano anterior e não tiver declarações anteriores retidas na malha fina.

 

http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2015/noticia/2015/03/entenda-como-funciona-declaracao-pre-preenchida-do-imposto-de-renda.html