domingo, 10 de março de 2013

Consultor tira dúvidas sobre reforma de imóvel e declaração de casais

 

 1) Tive despesas com serviços de pedreiro, pintor, gesseiro, eletricista, etc. Preciso declarar os valores gastos? Terei que solicitar o CPF de cada um deles? E se eu não achar mais os recibos, como devo proceder? (Josivan Oliveira)

Resposta: Tratando-se de reforma de imóvel, essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo do imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para despesas com pessoas jurídicas ou recibos para as despesas com pessoa física).

 

2) Sou Microempreendedor Individual (MEI) há sete meses e não tenho mais registro em carteira. Tenho uma casa financiada no valor de R$ 160 mil que declarei no ano passado porque trabalhava registrado. Preciso fazer a declaração neste ano por causa da casa financiada? (Robson Terlizzi)

Resposta: O MEI está obrigado à apresentação da declaração somente se estiver enquadrado em alguma das situações de obrigatoriedade, tais como: se recebeu rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 24.556,65; se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil; ou, ainda, se em 31 de dezembro teve a posse ou propriedade de bens e direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

 

3) Vou entregar este ano a declaração pela primeira vez, pois fui contratada em 2012 e, até então, eu era estudante e isenta. Na declaração, há um campo para preenchimento do número do recibo da declaração entregue no ano anterior. Eu deixei em branco por não possuí-lo. Ao verificar as pendências, o campo do recibo é apontado. Como eu devo fazer? Isso representa algum problema? Há algum campo para marcar que se trata da primeira declaração? (Tais Gratieri)

Resposta: O campo "Número do Recibo" deve ser deixado em branco se não foi apresentada declaração do exercício de 2012, ano-calendário de 2011.

 

4) Tenho mais de 65 anos. Recebo uma aposentadoria pelo INSS e outra privada. Recebi os comprovantes de ambas para a declaração atual. Como declaro à Receita? Somo os valores ou apenas um deles? (Iraja Costa)

Resposta: Os valores de aposentadoria, pagos pela previdência oficial (INSS), para contribuintes com mais de 65 anos, até o limite anual de R$ 21.282,43, são isentos de tributação, devendo ser informados na linha 06, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.Os demais valores serão informados na ficha “Rendimento Tributável Recebido de PJ – Titular”.

 

5) Sempre declarei o Imposto de Renda junto com a minha esposa. Neste ano, devemos declarar separados por motivo de restituição. Em qual declaração devo informar a relação de bens? (Heleno Pinto)

Resposta: No caso de declaração em separado, os bens comuns devem ser informados na declaração de um dos cônjuges. O outro menciona o fato em sua declaração de bens , utilizando-se o código 99,  e indicando nome e CPF.

 

http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2013/noticia/2013/03/consultor-tira-duvidas-sobre-reforma-de-imovel-e-declaracao-de-casais.html

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